quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Fundamentos da Decisão #13: O alto renome de uma marca de relógios


Em acórdão divulgado no última dia 18/11 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser de incumbência do INPI a declaração de alto renome de uma marca e que não caberia ao poder judiciário substituir o instituto em avaliar os critérios necessários para a concessão da proteção requerida, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.

O caso opunha Omega S/A, pertencente à The Swatch Group, contra uma fabricante de móveis planejados que registrara a marca Omega no INPI em 1997. O grupo internacional buscava anulação da marca e o reconhecimento de alto renome, não o conseguido por vias administrativas. O acórdão da Terceira Turma do STJ manteve a decisão administrativa e a de primeira e segunda instâncias, permitindo que a fabricante local pudesse continuar a utilizar a marca.

Confira a integra do acórdão aqui.

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