quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Sistema de patentes e o (des)estímulo à inovação

Com o crescente e cada vez mais veloz avanço da tecnologia é natural que se questionem as leis e procedimentos que a regulamentam, sob a acusação de que em última instância elas acabam por prejudicar essa evolução. Um exemplo claro disso é a forma com a qual atualmente se critica o sistema de concessão de patentes, cuja função é de proteger o direito de criadores por meio da tutela de suas invenções.

Este recente artigo do The Economist é mais um "sintoma" das contradições vividas por esse instituto da propriedade intelectual. Ele discorre, em breve resumo, sobre como o sistema de patentes, o qual deveria estimular a inovação, acaba inibindo-a ao criar um sistema caro, cujo tempo de proteção é muito extenso e que, por consequência, diminui o livre fluxo de ideias.

Esse sentimento de que o sistema de patentes acaba por prejudicar a inovação é especialmente sentido aqui no Brasil. Já se reportou aqui no blog que o prazo médio para a aprovação de uma patente em território nacional é de 11 anos, enquanto que em países como Estados Unidos esse tempo se reduz a 2 anos. Tal dilatação desestimula a inovação e o empreendimento de atores nacionais e internacionais na economia do país, isso numa época de fragilidade na economia e em que esse tipo de investimento seria bem-vindo.

Para tentar estimular a inovação no país a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o Projeto de Lei 689/2011, o qual estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de vigência da patente. De acordo com a reportagem da Agência Senado:
 A elevação progressiva, no caso, funcionaria como desestímulo à prática de manter o registro por 20 anos apenas para impedir que o conhecimento caia em domínio público e possa ser utilizado por outros empresários e consumidores".
Assim, pode-se perceber uma tentativa de trazer maior equilíbrio entre a proteção de uma invenção e a inovação que a livre distribuição desse conhecimento poderia trazer, de modo a permitir ao instituto da patente cumprir sua função originária e não ser um que iniba a produção de novas tecnologias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário