quarta-feira, 9 de setembro de 2015

A patente do "slide to unlock" e sua invalidade na Alemanha


Donos de smartphones, especialmente os fabricados pela Apple, já se acostumaram com a funcionalidade "slide to unlock", utilizada para liberar o telefone a partir da tela de bloqueio. Essa funcionalidade foi apresentada por Steve Jobs no primeiro Iphone, datado de 2007, e tinha como objetivo evitar o desbloqueio involuntário da tela através da apresentação desse pré-requisito simples para se acessar o menu principal do telefone.

Tal funcionalidade, tão simples, mas implementada por uma série de aparelhos portáteis daquele ponto em diante, foi para a surpresa de alguns objeto de patente da empresa do vale do silício no mesmo ano de 2007. Acontece que enquanto que nos EUA tal patente continua válida, na Europa sua vigência é continuamente questionada e revogada por órgãos judiciais de países membros da UE.

Em caso julgado em 25.08 pelo Bundesgerichtshof (Tribunal Federal de Justiça, maior corte alemã) este considerou que a tecnologia da Apple não era patenteável por violar o artigo 52(1) da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, por não possuir atividade inventiva. Essa decisão do tribunal superior reafirmou decisão já dada pelo Tribunal Federal de Patentes alemão, de 2013.

Cabe aqui relembrar os requisitos da patenteabilidade de uma invenção, trazidos no direito nacional pelo artigo 8º da lei 9.279/96. São estes a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Desse modo, caso descumprido algum desses requisitos o invento não pode ser protegido por meio do instituto da patente, devendo outra alternativa ser buscada.

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