terça-feira, 21 de julho de 2015

Do que se trata o aumento da pena da pirataria digital no Reino Unido

A evolução das tecnologias de informação, nomeadamente a internet, contribuiu significativamente para a crescente troca de informações e conteúdo por vias digitais. Tal facilidade de troca de conteúdo nem sempre agrada aos titulares de obras protegidas, os quais querem garantir seus direitos exclusivos de reprodução de conteúdo mesmo em face desse avanço.

O Reino Unido, buscando garantir os interesses dos titulares de obras, lançou no último dia 18.07 uma consulta pública sobre a necessidade de aumentar a pena para reprodução ilegal de conteúdo na web. A argumentação levantada pelo documento acerca de tal necessidade é de que enquanto a pena de prisão máxima para a distribuição física de produtos piratas é de 10 anos, quando se trata de da distribuição por meio da internet essa pena não passa dos 2 anos.

São dois os dispositivos legais debatidos por meio da consulta do governo britânico. O primeiro é a seção 107(2A) do Copyright, Designs and Patents Act (CDPA) de 1988 o qual trata do crime de comunicação  de obras ao público sem autorização com fins comerciais ou de extensão tal que afete o titular de direitos. O segundo é a seção 198(1A) do CDPA, o qual trata da infração do direito de comunicação e disposição da obra ao público do artista intérprete com fins comerciais ou de extensão tal que afete o titular desses direitos. Em ambos os casos a pena máxima atualmente é de 2 anos, com a proposta de se aumentar para 10 anos.

A título de paralelo, o artigo 184 do Código Penal brasileiro prevê penas de até 4 anos para a infração dos direitos de autor e que lhe são conexos. Contudo, permanece a dúvida se o aumento da pena é realmente a solução para os crimes de pirataria digital ou se, como já noticiado por esse blog, a contrafação é apenas sintoma da má distribuição de conteúdo para a apreciação do público.

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