segunda-feira, 18 de maio de 2015

Ministério da Justiça prorroga prazo para debate da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais

fonte: http://participacao.mj.gov.br/dadospessoais/

O Ministério da Justiça prorrogou até 5 de Julho o debate sobre o Anteprojeto da Lei de Proteção dos Dados Pessoais. Esta teria como objetivo proteger a dignidade e os direitos fundamentais da população no âmbito do tratamento dos dados pessoais, conforme refere o art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, os quais assim dispõe:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
De acordo com o portal do Ministério da Justiça o texto discutido "é resultado de um amplo debate público promovido pelo Ministério da Justiça, em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Comitê Gestor da Internet no Brasil". Tal fora realizado durante 5 meses entre os anos de 2010 e 2011 e o resultado das discussões, à época, originaram a redação debatida.

A lei traz pontos de discussão interessante como, por exemplo, a necessidade de consentimento que um consumidor deve dar para ter seus dados armazenados por uma empresa  ou quanto tempo que esta pode ter essas informações em sua posse. A lei trata também, além de outros tópicos, do modo como esses dados adquiridos devem ser geridos e sua possibilidade de transferência para outrem, incluindo aí sua transferência internacional. Este ponto em específico é de extrema relevância tendo em vista que empresas de tecnologia como a Google já sofreram processos por conta da venda de dados pessoais de seus clientes para terceiros.

Caso o leitor possua interesse em debater o novo projeto de lei basta clicar aqui, ler e aceitar as condições e, enfim, começar a fazer seus comentários.

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