sábado, 30 de maio de 2015

Botafogo, Flamengo e Porta dos Fundos: sátira ou infração do direito de marca?

Essa camisa do Botafogo não é uma montagem
No dia 28.05 o grupo humorístico Porta dos Fundos lançou o vídeo "Patrocínio", o qual satiriza alguns dos patrocínios constantes da camisa do Botafogo durante uma fictícia partida de futebol a qual mostrava também a nova camisa do Flamengo, muito mais "limpa". Tal vídeo, já com mais de 1,5 milhões de visualizações no youtube e avaliação majoritariamente positiva, não foi bem recebido pela diretoria do clube alvinegro.

Conforme depoimento de Domingos Fleury, vice jurídico do Botafogo, para vários sites de notícias como Globo e Uol, esse vídeo teria sido uma tentativa infeliz de publicidade do Porta dos Fundos, do Flamengo e da Adidas (patrocinadora da camisa do Flamengo). Esse ainda afirmou o seguinte:
Eles utilizaram - sem autorização - a marca do Botafogo para vender a camisa nova do Flamengo feita pela Adidas. Vão responder judicialmente todos os três [Porta dos Fundos, Flamengo e Adidas] pelo prejuízo por uso indevido e tentativa de depreciar, usando, inclusive, uma camisa com material de péssima qualidade
Bernardo Santoro, diretor financeiro do Botafogo, complementou em sua página pessoal do facebook que a Adidas teria pago o canal de humor para promover a camiseta do Flamengo enquanto utilizava indevidamente a marca do Botafogo e que a empresa alemã seria processada por tal abuso.

Fugindo do mérito se houve ou não uma participação efetiva do clube rubro-negro na publicidade de sua camiseta e assumindo ter sido o vídeo produzido com fins exclusivamente humorísticos, a análise sobre se a marca do Botafogo foi utilizada de forma legal pelo grupo Porta dos Fundos merece ser feita.

Considerando o aspecto do direito da propriedade industrial os artigos 189 e 191 da lei 9.279/96 consideram como crime a reprodução da marca que possa induzir terceiros a erro ou sua utilização com fins econômicos. Do mesmo modo, o artigo 195 da mesma lei, incisos I e II, considera como crime de concorrência desleal a publicação de informações falsas acerca de concorrente com o fim de obter vantagem.

Primeiramente, pelas próprias características do grupo Porta dos Fundos e do vídeo não há o que se falar da existência de concorrência desleal, tendo em vista não haver concorrência direta em nenhum ramo de atividade. Em segundo, pelo próprio teor satírico do vídeo não há o que se falar da tentativa de induzir alguém em erro, dada a notoriedade do grupo de humor e a facilidade de se distinguir a atuação desse da do clube carioca.

Por fim, não foi a marca, mas sim a atuação do clube (exemplo 2) que foi utilizada para produzir o efeito humorístico do vídeo e a remuneração decorrente de sua visualização, impossibilitando a aplicação dos artigos 189 e 191 nesse caso por conta da marca Botafogo não ser elemento central para a produção do humor. Ademais, o art. 47 da lei 9.610/98 admite serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Isso posto, considerada somente a atuação do Porta dos Fundos o vídeo é legal. Caso a iniciativa e a ideia do vídeo tenham partido somente do grupo de humor as reclamações do Botafogo não passam de mero desgosto acerca de uma sátira feita das políticas de publicidade do próprio clube.

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