terça-feira, 5 de maio de 2015

Alta Corte do Reino Unido determina o bloqueio de sites que ofereçam acesso ao Popcorn Time


No último 28/04 a Alta Corte do Reino condenou as cinco maiores provedoras de acesso à rede da região (Sky, British Telecom, EE, Talk Talk e Virgin) a bloquearem acesso a cinco sites que oferecem acesso ao Popcorn Time. Este software, já explicado aqui na blog, trata-se essencialmente de um "Netflix Pirata", o qual permite acesso à filmes e séries de maneira gratuita, porém ilegal.

Tal condenação veio após ação movida por Fox, Universal Studios, Warner Bros, Paramount Pictures, Disney e Columbia Pictures, todas integrantes da Motion Picture Association of America (MPAA). Tal ação foi movida com base no seção 97A do Copyright Designs and Patents Act de 1988, lei britânica a qual regulamenta os direitos de propriedade intelectual no Reino Unido. Esse artigo em específico regula as ordens de bloqueio de websites enviadas a provedores de acesso à rede quando esses disponibilizam conteúdo ilegal.

O juiz Birss concedeu o pedido de bloqueio formulado pelos membros do MPAA utilizando, entre outros, o seguinte argumento:
É evidente que a aplicação Popcorn Time é utilizada com o propósito de se assistir conteúdo pirata na internet e, de fato, é manifestamente esse seu propósito. Ninguém realmente utiliza o Popcorn Time com o objetivo de se assistir conteúdo legalmente disponível. Pode-se, portanto, simpatizar-se inteiramente com os reclamantes no sentido de bloquear suas operações e uso. 
Assim, o juiz acolheu as alegações formuladas com base na seção 97A, por conta da manifesta utilização do Popcorn Time para infringir o Direito de Autor dessas empresas. Contudo, questiona-se a efetividade dessa decisão, tendo em vista quão facilmente esse bloqueio pode ser contornado. Inclusive, a equipe responsável pelo programa já trabalha em um sistema totalmente baseado no sistema peer-to-peer, no qual a dependência de um servidor central será inexistente, conforme reportagem do Tecmundo.

A título de comparação, no direito brasileiro o pedido de retirada de conteúdo por parte de provedores de acesso à rede é regulado pelo artigo 19 da lei 12.965/14 (marco civil da internet), com especial enfoque dado ao § 2º, o qual fala das infrações ao direito de autor.

Caso haja interesse, a integra da decisão judicial proferida pela Alta Corte do Reino Unido pode ser encontrada aqui.

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