quinta-feira, 16 de abril de 2015

Romero Britto x Apple: não necessariamente uma infração ao Direito de Autor


Recente campanha publicitária da Apple motivou ação judicial por parte de Romero Britto contra a empresa de tecnologia e a companhia de design que a desenvolveu, por conta da alegada semelhança entre o trabalho do artista brasileiro e a imagem acima, já não mais disponível no website da campanha.

Achando curioso o noticiado pela mídia de que a Apple foi processada por "uso indevido de ilustrações" ou "uso indevido de obras" fui pesquisar à fundo. Primeiramente não encontrei qualquer obra do artista brasileiro que fosse a representação de um dedo como a da imagem acima, de modo a concluir que a ação foi movida por conta da semelhança de estilos. Contudo, o direito de autor protege somente obras enquanto expressões intelectuais criativas, de modo que técnicas de produção de obras não estariam, à princípio, abarcadas por tal proteção. Tal incongruência me fez pesquisar ainda mais, encontrando o processo em si (em inglês).

Em sua petição alegou o artista a infração do trade dress, concorrência desleal e falsa designação de origem ou patrocínio, com fundamento no Lanham Act, 15 U.S.C. § 1125(a), lei federal a qual versa  sobre o uso de marcas nos Estados Unidos.

Análise aprofundada da argumentação revela maciço enfoque na questão do Trade Dress. Tal modalidade não possui proteção aqui no Brasil, mas poderia ser definida como a proteção não da marca em si, mas do modo como ela é feita e como o público a percebe, o que motivou também a alegação de Britto de concorrência desleal e a falsa designação de patrocínio, pois a campanha promovida pela Apple era passível de causar confusão no público.

Portanto, a argumentação do caso em si não se refere à proteção da obra ou do direito de autor em si, mas sim tangencia a questão da propriedade industrial e a defesa do estilo de produção e percepção do público sobre a marca.




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