sexta-feira, 24 de abril de 2015

10 anos do Youtube: análise dos seus Termos de Utilização


O primeiro vídeo do Youtube completa 10 anos nessa semana. Fundado em 2005 por Chad Hurley, Steven Chen e Jawed Karim a empresa foi comprada em 2006 pela Google por 1,6 bilhões de dólares. A sua criação representou não só uma revolução na maneira como se compartilha conteúdo na internet, como trouxe vários desafios para o sistema de copyright norte-americano, como demonstra esse artigo da Ars Technica comparando a evolução do Youtube com a do Digital Millenium Copyright Act (DMCA).

Em comemoração dos 10 anos do site passo a analisar algumas das cláusulas de seu Termo de Utilização. Especial destaque será dado àquelas que versam sobre os direitos de autor e o licenciamento de conteúdo.

Primeiramente, consta do documento que a mera utilização do site já implica no aceite dos termos de uso, assim disposto na cláusula 2.1, recomendando-se inclusive que o usuário realize a impressão desses termos no ponto 2.4.

Dentre as restrições gerais à utilização da cláusula 5 destaco: a proibição de se distribuir qualquer conteúdo do site sem autorização (ponto A); utilizar-se da plataforma para usos comerciais não autorizados (pontos E, J, K); restringir a utilização somente para fins pessoais e não comerciais e unicamente por streaming (ponto L) e; vedar o utilizador de "copiar, reproduzir, distribuir, transmitir, difundir, exibir, vender, licenciar ou de qualquer outra forma explorar quaisquer Conteúdos para quaisquer outros fins sem o consentimento prévio por escrito do YouTube ou dos respetivos licenciadores dos Conteúdos" (ponto M).

Quanto aos pontos acima, em especial o "M", percebe-se a preocupação do website em resguardar os direitos patrimoniais do autor, permitindo a utilização do conteúdo essencialmente para o uso privado. Mais sobre o direito patrimonial do autor nos artigos 28 a 45 da lei 9.610/98

A política de Direito de Autor constante da cláusula 6 refere-se especialmente à sujeição do canal aos pedidos de retirada de conteúdo enviados com base no DMCA. Tal disposição é importante, pois desonera o canal de ter de ficar constantemente fiscalizando o conteúdo de seus usuários, bastando respeitar os takedown notices enviados. Tal questão é explicada em detalhes no artigo da Ars Technica supra.

As cláusulas 7 e 8 reforçam a cláusula 6 mencionada. A primeira fala, em suma, que o utilizador é o único responsável pelo conteúdo que posta comprometendo-se a não infringir nenhum direito de terceiro, sob às penas da lei, não tendo o Youtube nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo postado. Já a segunda fala do tipo de licença concedida por aquele que disponibiliza conteúdo no website, qual seja uma licença de uso mundial, não exclusiva e não remunerada sobre o arquivo compartilhado.

A cláusula 9 dispõe que qualquer conteúdo não disponibilizado pelo usuário é detido ou licenciado ao Youtube e não deve ser explorado de maneira indevida sem a autorização do mesmo ou de seus respectivos titulares, enquanto que a cláusula 10 o exime de responsabilidade sobre conteúdos externos referenciados no website.

O termo se encerra falando de garantias e responsabilidades do Youtube, mas creio que para fins do direito de autor as cláusulas mencionadas sejam as mais importantes. Deve-se perceber a grande quantidade de cláusulas eximindo o canal de responsabilidade sobre o conteúdo postado, deixando-a recair quase que exclusivamente sobre quem o publicou. Ademais, recordo que todos os usuários do site concordaram tacitamente com esses termos ao utilizá-lo.

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