sexta-feira, 27 de março de 2015

O anacronismo do licenciamento de conteúdo por região no século XXI


"O uploader não disponibilizou esse vídeo no seu país". Imagino quantas pessoas já se depararam com a mensagem acima (esta proveniente do youtube) ou com outras de igual teor em websites como Vimeo ou até mesmo da Globo TV e se perguntaram a razão da indisponibilidade do conteúdo desejado. Essa prática se deve ao bloqueio regional, uma das modalidades da chamada Gestão de Direitos Digitais (DRM ou Digital Rights Management em inglês).

Para se entender o motivo da existência do DRM, deve-se primeiramente compreender alguns do direitos do titular da obra autoral, em especial o direito previsto no artigo 9º da Convenção de Berna o qual estabelece ser direito exclusivo do titular da obra autorizar sua reprodução por qualquer modo ou forma. Ou seja, àquele que possui os direitos sobre o livro, filme, vídeo ou imagem compete determinar quem poderá, ou não, reproduzir sua obra.

Assim sendo, a diferença entre os países os quais poderão visualizar o conteúdo depende, entre outros fatores, da vontade de seu titular em licenciar a obra para aquele país além das dificuldades provenientes das diferenças entre as legislações nacionais como a idade legal mínima ou eventuais tributações incidentes sobre obras culturais. Em suma, trata-se de estratégia de mercado e o DRM existe justamente para garantir sua aplicabilidade

Então por qual motivo seria o licenciamento de conteúdo por região anacrônico? Com a evolução da internet e o desenvolvimento da "web 2.0" a troca de conteúdo entre os usuários da rede aumentou intensamente. Especialmente no advento do século XXI com o aparecimento da tecnologia peer-to-peer em serviços como Napster e Kazaa, a relação entre os usuários da internet não é mais somente com o servidor local do seu país, mas sim com usuários do mundo inteiro. Em consequência por mais que provedor de conteúdo principal bloqueie o conteúdo desejado, sempre haverá meios alternativos de se acessá-lo.

Ou seja, por mais que companhias de TV queiram determinar quais países terão acesso à seus filmes, usuários criam formas de burlar o bloqueio digital para tentar adquirir o produto que desejam. Cabe às grandes produtoras de conteúdo se adaptarem à nova realidade de acesso global às obras, ou sofrerem as consequências da concorrência com serviços alternativos.

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